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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo, Salvador e João Pessoa.

Por Folha Online

A Justiça em São Paulo, Salvador e João Pessoa (PB) proibiu a realização da Marcha da Maconha, que ocorreria no próximo domingo (3). O protesto também está marcado para ocorrer simultaneamente em Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa e Recife no domingo. Os organizadores de Salvador e João Pessoa remarcaram o protesto para o dia 31 de maio e entraram com recurso. Em São Paulo, os organizadores tentam ainda reverter a decisão.
As manifestações foram proibidas pela Justiça depois de as Promotorias entrarem com ações para impedir a marcha. Ambas alegaram que os protestos fazem apologia ao uso de drogas e que é organizado por um site clandestino, com hospedagem fora do Brasil.
Em São Paulo, a suspensão da marcha foi indeferida pela juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital, o que levou o Ministério Público a entrar com um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça). Nesta quinta-feira, o desembargador Di Rissio Barbosa concedeu a liminar suspendendo o evento.
A decisão da suspensão do evento foi comunicada às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
No ano passado, o Ministério Público também conseguiu suspender a realização da Marcha da Maconha, com mandado de segurança depois que o pedido foi negado pela juíza de primeira instância.
A liminar que proíbe o protesto em Salvador foi deferida nesta quarta-feira (29) pela juíza Nartir Dantas Weber. No despacho, a juíza ainda recomenda que a notificação aos comandos das Polícias Civil e Militar e à prefeitura para que sejam tomadas medidas necessárias para evitar a manifestação.
O Ministério Público na Bahia entrou com procedimento investigatório criminal para investigar a origem do site que divulga a marcha e também para apurar o crime previsto na lei 11.343/06 que preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime com pena de um a três anos.
Covardia
Um dos organizadores e advogado da marcha Gerardo Xavier Santiago, chamou de covardia a atitude da Promotoria.
"O Ministério Público não tem a coragem de discutir o mérito da proibição da marcha. Ele tem medo de discutir esse mérito porque sabe que ele perde, nem que a gente tenha que ir até o STF [Supremo Tribunal Federal]. Então eles usam essa tática desleal de pedir liminar nas vésperas do plantão e conseguir e depois de passar as datas das marchas pedir um arquivamento das próprias ações por perda do objeto", disse Santiago.
Segundo o advogado, o mérito da ação é se a marcha deve ou não acontecer. "É claro que nosso objetivo não é a apologia ao uso da maconha. Nosso objetivo é combater a política pública sobre a maconha", afirmou o advogado.

Fonte: Folha Online
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